• A Unilins
    • A FPTE
    • Avaliação Institucional
    • Catálogo Institucional PDI
    • Estrutura Executiva
    • História
    • Nossos Convênios
  • Graduação
    ENGENHARIA
    Arquitetura e Urbanismo
    Engenharia Ambiental e Sanitária
    Engenharia Civil
    Engenharia da Computação
    Engenharia de Controle e Automação
    Engenharia de Software
    Engenharia Elétrica
    Engenharia Mecânica
    GESTÃO
    Administração
    Processos Gerenciais
    INFORMÁTICA
    Engenharia de Computação
    Engenharia de Software
    QUÍMICA
    Química
    SAÚDE
    Enfermagem
    Farmácia
    SOCIAL
    Serviço Social
  • Pós Graduação
    • Presencial
    • At Home
    • Capacitação
  • EAD
    • Cursos EAD
    • Aluno EAD
  • Aluno
    • Biblioteca
    • Calendário Acadêmico 2021
    • Transferência Externa
    • Google Classroom
    • Licença Microsoft™
    • Unilins Virtual
    • Mapa do Campus
    • Midia Kit Unilins 2020
    • Ouvidoria
    • Portarias
    • Regimento
  • Atendimento
    • Horários de Atendimento
    • PROEXAC
    • CDI
    • NIAD
    • NUPE
    • Secretaria
    • Serviço Social
    • Tesouraria
  • Extensão
  • Notícias
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras
Professor/Funcionário Portal do Aluno Aluno EAD
UNILINS
  • A Unilins
    • A FPTE
    • Avaliação Institucional
    • Catálogo Institucional PDI
    • Estrutura Executiva
    • História
    • Nossos Convênios
  • Graduação
    ENGENHARIA
    Arquitetura e Urbanismo
    Engenharia Ambiental e Sanitária
    Engenharia Civil
    Engenharia da Computação
    Engenharia de Controle e Automação
    Engenharia de Software
    Engenharia Elétrica
    Engenharia Mecânica
    GESTÃO
    Administração
    Processos Gerenciais
    INFORMÁTICA
    Engenharia de Computação
    Engenharia de Software
    QUÍMICA
    Química
    SAÚDE
    Enfermagem
    Farmácia
    SOCIAL
    Serviço Social
  • Pós Graduação
    • Presencial
    • At Home
    • Capacitação
  • EAD
    • Cursos EAD
    • Aluno EAD
  • Aluno
    • Biblioteca
    • Calendário Acadêmico 2021
    • Transferência Externa
    • Google Classroom
    • Licença Microsoft™
    • Unilins Virtual
    • Mapa do Campus
    • Midia Kit Unilins 2020
    • Ouvidoria
    • Portarias
    • Regimento
  • Atendimento
    • Horários de Atendimento
    • PROEXAC
    • CDI
    • NIAD
    • NUPE
    • Secretaria
    • Serviço Social
    • Tesouraria
  • Extensão
  • Notícias
  • Contato
    • Fale Conosco
    • Carreiras

Notícias

  • Home
  • Blog
  • Notícias
  • PORTARIA 09-2018-VR

PORTARIA 09-2018-VR

  • Data 29 de novembro de 2018
PORTARIA 09-2018-VR - UNILINS

PORTARIA 09-2018-VR

Regulamenta a renovação de matrícula para o 1.º semestre de 2019 da UNILINS.

 

O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à renovação de matrícula, decide:

Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 1.º semestre de 2019 deverão ser feitos no período de 1 a 15 de dezembro 2018, pela Internet, no site www.unilins.edu.br, através do portal do aluno;

Art. 2.º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º – Serão matriculados COMPULSORIAMENTE pela coordenação dos cursos os alunos com reprovações nas disciplinas do primeiro semestre do primeiro ano dos cursos com turmas oferecidas;

Art. 4º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 5.º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são:

CursoMínimo Máximo
Administração1228
Arquitetura e Urbanismo1232
Engenharia de Software1232
Enfermagem1232
Engenharia Ambiental e Sanitária1244
Engenharia Ambiental e Sanitária – Noturna1232
Engenharia Civil1244
Engenharia Civil – Noturna1232
Engenharia de Automação Empresarial1232
Engenharia de Controle e Automação1232
Engenharia de Computação1244
Engenharia de Computação – Noturna1232
Engenharia Elétrica1244
Engenharia Elétrica – Noturna1232
Engenharia Eletrônica1232
Engenharia Eletrônica – Noturna1232
Engenharia Mecânica1232
Farmácia1232
Marketing1228
Secretariado Executivo1228
Serviço Social1228
Tecnologia em Análise e Desenvol. de Sistemas1228
Tecnologia em Processos Gerenciais1228
Tecnologia em Processos Químicos1228

 

Art. 6.º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011_CA, que substitui a Resolução 02_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de frequência insuficiente), deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 5º;

Art. 7.º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização até a data limite 28/02/2019.

Parágrafo Único – No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada pelo Coordenador.

Art. 8.º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme no art. 7º, se existirem, serão apuradas na parcela com vencimentos no mês de abril de 2019.

Art. 9.º – São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:

  •  Obediência ao prazo fixado no artigo 1.º;
  •  Regularização de débitos anteriores;
  •  Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.

§ 1.º – A primeira parcela da semestralidade deverá ser paga até o 5.º dia útil de janeiro de 2019. Neste caso o aluno poderá usufruir do desconto de pontualidade;

§ 2.º – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista, acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Art. 10 – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art. 8º.

Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.

Art. 11 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lins, 28 de novembro de 2018.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-reitor

author avatar
unilins fpte

    Post anterior

    Portaria 07/2018_CA
    29 de novembro de 2018

    Próximo post

    PORTARIA_01_2019_REITORIA
    1 de fevereiro de 2019

    Você também pode gostar

    livro-enfermagem
    Professores e alunos da Enfermagem publicam capítulo de livro
    19 janeiro, 2021
    curso de extensao 50
    Unilins lança Cursos de Extensão On-line para diversas áreas
    18 janeiro, 2021
    PROUNI
    PROUNI 2021 – Edital e quadro de vagas
    13 janeiro, 2021
    Logo-Unilins_branco

    (14) 3533-3200

    (14) 99185-6549

    unilins@unilins.edu.br

    CURSOS

    • Graduação
    • EAD
    • Pós Graduação Unilins
    • Extensão

    BENEFÍCIOS

    • Bolsas
    • Descontos
    • Financiamentos
    • Depto. de Serviço Social

    INSTITUCIONAL

    • A FPTE
    • Estatuto
    • Regimento
    • História
    • Política de Privacidade

    REDES SOCIAIS



    CARREIRAS

    Clique Aqui

    UNILINS – Centro Universitário de Lins • Todos os direitos reservados.
    Av. Nicolau Zarvos, 1925 – Jardim Aeroporto – CEP 16401-371 – Lins, São Paulo.

    logotipo_FPTE_branco