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Portaria (Interventor Judicial)

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PORTARIA I/006/2017

  • Data 20 de novembro de 2017

Regulamenta a renovação de matrícula para o 1º semestre de 2018 da UNILINS.

Pelo presente, na forma da investidura judicial decorrente da determinação Liminar proferida pelo Exmo. Juiz de Direito Titular da 3g Vara Cível da Comarca de Lins, SP, Dr. Antônio Fernando Bittencourt Leão, nos autos do processo de número 1006629-84.2017.8.26.0322, que nomeou o Interventor Judicial, Prof. Orlando Bassani Filho, na Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, signatário desta, em cumprimento às suas atribuições administrativas afins da Intervenção, ouvido o Conselho Acadêmico, decide:

Art. 1º— Os requerimentos para a renovação de matrícula para 0 1.9 semestre de 2018 deverão ser feitos no período de 27 de novembro a 08 de dezembro de 2017, pela Internet, no site www.unilins.edu.br através do portal do aluno,

Art. 2º — É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º — Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 4º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são:

CursoMínimoMáximo
Administração1228
Arquitetura e Urbanismo1232
Bacharelado em Sistemas de Informação1232
Enfermagem1232
Engenharia Ambiental e Sanitária1244
Engenharia Civil1244
Engenharia Civil — Noturno1232
Engenharia de Automação Empresarial1233
Engenharia de Controle e Automação1232
Engenharia de Computação1244
Engenharia de Computação — Noturno1232
Engenharia Elétrica1244
Engenharia Elétrica — Noturno1232
Engenharia Eletrônica1244
Engenharia Eletrônica — Noturno1232
Engenharia Mecânica1232
Farmácia1232
Marketing1228
Secretariado Executivo1228
Serviço Social1228
Tecnologia em Análise e Desenvol. de Sistemas1228
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos1228
Tecnologia em Processos Gerenciais1228
Tecnologia em Processos Químicos1228

 

 

 

Art. 5º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01 2011 CA, que substitui a Resolução 02_2008 CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de frequência insuficiente), deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 4º.

Art. 6º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização ou alteração, no período de 09 a 15 de dezembro de 2017;

Parágrafo Único — No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada ex oficio pelo Coordenador.

Art. 7º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme no art. 62, se existirem, serão apuradas na parcela com vencimentos no mês de fevereiro de 2017.

Art. 8º — São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:  Obediência ao prazo fixado no artigo I.Q•

  • Regularização de débitos anteriores;
  • Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
  • 1º – A primeira parcela da semestralidade deverá ser paga até 0 5.9 dia útil de janeiro de
  1. Neste caso o aluno poderá usufruir do desconto de 5% de pontualidade;
  • 2º – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista, acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Art. 9º —A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art. 72

Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.

Art. 10 — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lins, 13 de novembro de 2017.

Prof. Orlando Bassani Filho

Interventor Judicial

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