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PORTARIA_10_2020_REITOR

  • Data 3 de setembro de 2020

PORTARIA_10_2020_REITOR

Dispõe sobre regras para usufruto de Bolsa de Estudos em Pós-Graduação Lato Sensu para Funcionários da FPTE.

O REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho,

RESOLVE:

Art 1º – Os Funcionários da FPTE Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, poderão obter bolsa de estudos de Pós-Graduação Lato Sensu integral e deverão, no decorrer da relação de trabalho, zelar pelo aproveitamento escolar, entre outras obrigações, na forma estabelecida no contrato de prestação de serviços educacionais em vigência, observando-se o que dispõe a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.

Art. 2º – Ao término da vigência da turma em que estiver matriculado, o aluno/funcionário que for reprovado perderá o direito à bolsa de estudo e não poderá prosseguir em novo curso elou turma com bolsa de estudos.

Art. 3º – O aluno/funcionário deverá submeter-se aos critérios de aproveitamento de estudos estabelecidos pela Pró-reitoria de Pós-Graduação aplicados para todos os seus alunos, caso realize nova matrícula.

Art. 4º – Na (s) disciplina (s) que o aluno, colaborador da FPTE, for reprovado, ao optar por retornar em nova turma, será (ão) considerada (s) como dependência (s), portanto, os custos com mensalidades e encargos serão de sua total responsabilidade, na forma estabelecida no contrato e na CCT.

Art. 5º – Em caso de cancelamento de matrícula, o funcionário deverá realizar o procedimento estabelecido pela Pró-reitoria de Pós-Graduação em até 6 meses após a assinatura do seu contrato de prestação de serviços, para que possa usufruir bolsa de estudos em nova matrícula.

Art. 6º – As disposições aqui descritas, seguem estritamente as regras estabelecidas na CCT da categoria. No caso de dispensa imotivada do Auxiliar Estudante, o mesmo continuará a usufruir a bolsa integral até o final da sua turma, com prazo previsto no contrato de prestação de serviços educacionais.

Art. 7º – Os casos omissos serão decididos pela Pró-reitoria de Pós-Graduação.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lins, 1º de setembro de 2020.
Prof. Dr. José Aparecido da Silva de Queiroz
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