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Regulamenta a renovação de matrícula para o 2º semestre de 2017

  • Data 31 de maio de 2017

PORTARIA VICE-REITORIA – UNILINS Nº 02/2017

Regulamenta a renovação de matrícula para o 2º semestre de 2017.O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à renovação de matrícula, decide:

Art. 1º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2º semestre de 2017 deverão ser feitos no período de 01 a 18 de junho de 2017, pela Internet, no site www.unilins.edu.br, através do portal do aluno;

Art. 2º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 4.º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são:

CursoMínimoMáximo
Administração1228
Arquitetura e Urbanismo1232
Bacharelado em Sistemas de Informação1232
Enfermagem1232
Engenharia Ambiental1244
Engenharia Civil1244
Engenharia de Controle e Automação1232
Engenharia de Computação1244
Engenharia Elétrica1244
Engenharia Eletrônica1244
Engenharia Mecânica1244
Farmácia1228
Marketing1228
Secretariado Executivo1228
Serviço Social1228
Tecnologia em Análise e Desenv. de Sistemas1232
Tecnologia em Processos Gerenciais1228
Tecnologia em Processos Químicos1228
Tecnologia em Recursos Humanos1228

Art. 5.º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011_CA, que substitui a Resolução 01_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de freqüência insuficiente) deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 4º;

Art. 6.º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização ou alteração, até a data limite de 30 de junho de 2017;Parágrafo Único – No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada ex-oficio pelo Coordenador.

Art. 7.º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme no Art.6.º, se existirem, serão apuradas na percela com vencimento no mês de agosto de 2017.

Art. 8.º – São condições cumulativas para o deferimento  da matrícula:. Obediência ao prazo fixado no artigo 1.º;. Regularização de débitos anteriores;. Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade; e. Entrega do termo aditivo para os alunos que possuem financiamento promovido pela Unilins/FPTE.

Parágrafo Único – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista,acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Art. 9º – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dia súteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art. 7º.

Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico,entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.

Art. 10º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lins 31 de maio de 2017.

 

Prof. Hamilton Luiz de SouzaVice-reitor da UNILINS

Data:31/05/2017

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